O vazio sanitário do algodão em Mato Grosso terá calendários diferentes na safra 2026/2027. Na Região I, o período começa em 1º de outubro e segue até 30 de novembro de 2026. Na Região II, a medida será adotada entre 15 de outubro e 14 de dezembro. O objetivo é interromper o ciclo do bicudo-do-algodoeiro, praga que pode sobreviver em plantas de algodão, tigueras e restos culturais.
Durante o período definido para cada região, não pode haver plantas de algodão com risco fitossanitário nas áreas produtivas e em locais sujeitos à fiscalização. A regra exige atenção dos produtores e responsáveis pelas áreas de cultivo, especialmente na etapa anterior ao início do vazio sanitário, quando devem ser concluídas as ações de destruição dos restos da lavoura.
Quais são as datas em cada região
De acordo com as orientações do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), o estado foi dividido em duas regiões para a aplicação do calendário fitossanitário. A Região I terá o período mais antecipado, de 1º de outubro a 30 de novembro de 2026. Já a Região II começará em 15 de outubro e encerrará o vazio sanitário em 14 de dezembro.
A diferença entre os calendários deve ser observada no planejamento das atividades agrícolas e no controle das áreas após a colheita. O prazo final para destruir os restos culturais é 30 de setembro na Região I. Na Região II, essa providência precisa estar concluída até 14 de outubro, um dia antes do início do período restritivo local.
Região I: destruição dos restos culturais até 30 de setembro; vazio sanitário de 1º de outubro a 30 de novembro de 2026.
Região II: destruição dos restos culturais até 14 de outubro; vazio sanitário de 15 de outubro a 14 de dezembro de 2026.
Por que o vazio sanitário é necessário
O vazio sanitário é uma medida de defesa vegetal usada para reduzir as condições favoráveis à permanência e à reprodução do bicudo-do-algodoeiro. A eliminação de plantas vivas, tigueras e resíduos que possam servir de abrigo ou alimento dificulta a sobrevivência do inseto entre os ciclos de produção.
Segundo o Indea-MT, os cuidados não se limitam à retirada dos restos culturais. Os produtores também devem manter o monitoramento das áreas e adotar controle imediato caso a presença do bicudo seja identificada. A combinação entre eliminação do material vegetal e acompanhamento da lavoura ajuda a reduzir o risco de disseminação da praga nas regiões produtoras.
A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 003/2024 estabelece as regiões, os períodos do vazio sanitário e os prazos para a destruição dos restos culturais. O cumprimento do calendário faz parte das obrigações fitossanitárias relacionadas ao cultivo do algodão em Mato Grosso.
Orientação aos produtores
Antes do início do vazio sanitário, a prioridade é verificar se não ficaram plantas de algodão ou tigueras nas áreas de produção e em pontos que possam ser alcançados pela fiscalização. A destruição deve ser concluída dentro do prazo correspondente à região, sem deixar material capaz de manter o ciclo da praga durante o período de restrição.
Também é importante acompanhar as áreas após a limpeza e comunicar ou controlar rapidamente eventuais plantas que voltem a surgir. O monitoramento deve considerar a possibilidade de rebrotas e plantas remanescentes, que podem oferecer abrigo e alimento ao bicudo mesmo fora do período de cultivo comercial.
O Sistema Famato divulgou em 29 de setembro de 2026 que as datas permanecem válidas para a safra 2026/2027. A entidade reforçou a existência de períodos distintos para as duas regiões, informação que deve ser considerada por produtores, consultores e demais integrantes da cadeia do algodão no estado.
Com a proximidade do início da primeira etapa, o calendário exige organização antecipada. Na Região I, o prazo para eliminar os restos culturais termina em 30 de setembro, enquanto a Região II terá mais alguns dias para concluir essa atividade. A observância das datas e o acompanhamento contínuo das áreas são medidas essenciais para reduzir a pressão do bicudo-do-algodoeiro sobre a produção de algodão em Mato Grosso.










