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Bloqueio de contas da empresa em Recuperação Judicial e como isso compromete o seu soerguimento

Rodrigo Gonçalves Pimentel aborda como o bloqueio de contas em Recuperação Judicial prejudica o soerguimento da empresa.
Rodrigo Gonçalves Pimentel aborda como o bloqueio de contas em Recuperação Judicial prejudica o soerguimento da empresa.

Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, da Pimentel & Mochi Advogados Associados, o bloqueio judicial das contas bancárias de empresas em recuperação representa uma das medidas mais gravosas e desestabilizadoras dentro de um processo de soerguimento. Embora o objetivo da recuperação judicial seja preservar a atividade econômica, manter empregos e garantir o pagamento ordenado dos credores, o bloqueio de valores essenciais à operação pode inviabilizar todos esses propósitos.

Infelizmente, não é incomum que instituições financeiras ou órgãos públicos adotem medidas constritivas sem considerar o regime especial da recuperanda. Em muitos casos, essas ordens de bloqueio desconsideram a prioridade do juízo recuperacional, desrespeitam a suspensão das execuções individuais e comprometem diretamente a continuidade das atividades empresariais.

A função da recuperação judicial e a proteção do fluxo de caixa

A recuperação judicial foi idealizada como um instrumento para dar fôlego financeiro à empresa em crise, permitindo-lhe reorganizar seus passivos e retomar a viabilidade econômica. Para que esse objetivo seja atingido, é indispensável garantir o mínimo de estabilidade na gestão do fluxo de caixa.

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, as contas bancárias da recuperanda constituem a base da operação diária: pagamentos de folha, fornecedores, tributos correntes e obrigações assumidas no plano dependem diretamente da liquidez mantida nesses canais. O bloqueio desses recursos, ainda que parcial, pode provocar atrasos em obrigações sensíveis e gerar desconfiança entre os credores e o mercado.

Além disso, o comprometimento da movimentação financeira tende a inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado judicialmente, o que pode levar à convolação em falência por descumprimento das cláusulas essenciais.

Competência do Juízo universal da recuperação e abusos de execução

Um dos pontos mais debatidos na jurisprudência diz respeito à competência exclusiva do juízo da recuperação para decidir sobre atos que afetem o patrimônio da empresa. A Lei 11.101/05 estabelece a suspensão de ações e execuções individuais, com o objetivo de concentrar os atos de cobrança e reorganização no juízo central do processo.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel os riscos do bloqueio de contas para a recuperação e continuidade da empresa em Recuperação Judicial.
Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel os riscos do bloqueio de contas para a recuperação e continuidade da empresa em Recuperação Judicial.

No entanto, o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel alerta que muitos Juízos de execuções fiscais ou trabalhistas insistem em determinar bloqueios de valores da empresa recuperanda, ignorando os limites legais e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Essa postura fere diretamente a lógica do processo recuperacional e obriga a empresa a litigar em múltiplas frentes, desviando atenção e recursos que deveriam estar concentrados na reestruturação operacional e financeira.

Medidas judiciais cabíveis e atuação estratégica

Diante do bloqueio indevido de valores da empresa em recuperação, cabe ao advogado responsável adotar medidas urgentes junto ao juízo competente, como o pedido de levantamento do bloqueio, a reafirmação da competência do juízo da recuperação ou, em casos mais graves, o ajuizamento de mandado de segurança ou reclamação constitucional.

Conforme o Dr. Lucas Gomes Mochi, é essencial que toda a estratégia jurídica esteja alinhada com a realidade financeira da empresa. Cada valor bloqueado representa um impacto direto no caixa, e a demora na resposta judicial pode ter efeitos irreversíveis sobre a continuidade do negócio.

A atuação preventiva e contenciosa diante de bloqueios indevidos, com a devida celeridade para restabelecer o funcionamento financeiro da empresa e resguardar os objetivos do plano de recuperação aprovado, é essencial para o efetivo soerguimento da recuperanda.

A jurisprudência como aliada da empresa em recuperação

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o Juízo universal da recuperação judicial é o único competente para decidir sobre a destinação de valores da empresa recuperanda. Essa diretriz busca justamente evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade do plano de soerguimento aprovado pelos credores.

Apesar disso, decisões em desconformidade com esse entendimento ainda ocorrem, especialmente em execuções fiscais. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o acompanhamento próximo e técnico do processo é a melhor forma de evitar surpresas e proteger os ativos da empresa de constrições ilegais.

Considerações finais

O bloqueio de contas da empresa em recuperação judicial representa um risco real e imediato à continuidade do negócio. Ainda que motivado por execuções legítimas, o desrespeito à competência do juízo recuperacional compromete a lógica do sistema legal e coloca em xeque os princípios que sustentam o processo de soerguimento.

Como reforça o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a atuação jurídica rápida, fundamentada e estrategicamente orientada é indispensável para garantir que a empresa mantenha sua liquidez, cumpra o plano aprovado e preserve sua função social e econômica.

Autor: Evans Almuer