A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) publicou uma série de portarias relacionadas ao uso de água subterrânea no estado. Os atos aparecem na edição do Diário Oficial de Mato Grosso de 12 de junho de 2026 e tratam de concessão, renovação, alteração e transferência de direitos de uso de recursos hídricos.
As autorizações alcançam propriedades rurais, empresas, empreendimentos industriais, atividades de mineração e órgãos públicos. Os documentos foram assinados entre 29 de maio e 9 de junho e citam municípios de diferentes regiões do estado, como São Félix do Araguaia, Tapurah, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Rondonópolis, Nova Ubiratã, Nova Mutum, Porto Estrela, Dom Aquino, Água Boa, Canarana, Sorriso e Sapezal.
Abastecimento público e atividades rurais
Entre os atos divulgados está uma outorga destinada ao abastecimento público da Prefeitura de Tapurah. A medida mostra a presença da regularização hídrica também em serviços de interesse coletivo, além das autorizações vinculadas a propriedades e empreendimentos privados.
As portarias incluem ainda permissões para dessedentação animal e atividades agropecuárias. Em Mato Grosso, usos dessa natureza estão relacionados à rotina de propriedades rurais e à manutenção da produção, mas dependem do enquadramento administrativo estabelecido pelo órgão ambiental responsável pela gestão dos recursos hídricos.
A distribuição dos municípios citados indica que os atos não se concentram em uma única região. Há localidades do norte, leste, sudeste e centro-sul mato-grossense entre as publicações, abrangendo áreas de forte presença agropecuária e municípios associados a diferentes atividades econômicas.
Outorgas também atendem indústria e mineração
Além do abastecimento e da produção rural, a relação publicada pela SEMA-MT reúne autorizações para usos industriais, mineração e outras finalidades. A variedade dos casos reforça que a outorga funciona como instrumento administrativo para organizar diferentes formas de acesso à água subterrânea.
Os atos também envolvem procedimentos distintos. Há concessões, renovações, alterações e transferências de direitos de uso, conforme a situação de cada requerente ou empreendimento. Em alguns casos, os prazos de validade chegam a cinco anos, de acordo com as condições registradas nas respectivas portarias.
A água subterrânea é captada por meio de estruturas específicas, como poços, e pode atender a finalidades variadas. A autorização formal permite que o uso seja registrado e analisado dentro das regras aplicáveis à gestão dos recursos hídricos no estado, considerando o objetivo informado em cada processo.
O que a publicação significa
A divulgação no Diário Oficial representa a formalização de decisões administrativas individuais da SEMA-MT. Por isso, os documentos não constituem uma única decisão estadual sobre a disponibilidade de água e também não permitem concluir, isoladamente, que houve aumento ou redução dos recursos hídricos em Mato Grosso.
O conteúdo publicado registra os usuários, as finalidades e os procedimentos autorizados em cada portaria. Para produtores, empresas, prefeituras e demais interessados, o acompanhamento desses atos ajuda a identificar como o uso de água subterrânea é regularizado em diferentes municípios e setores da economia.
A publicação também evidencia a relação entre gestão ambiental, abastecimento público e atividade produtiva. No campo, as autorizações alcançam necessidades como a dessedentação animal e a agropecuária. Em áreas urbanas, podem atender serviços públicos. Já na indústria e na mineração, estão associadas às demandas específicas de cada empreendimento autorizado.
Atos foram publicados na edição de 12 de junho
As portarias analisadas foram assinadas entre o fim de maio e o início de junho de 2026, mas passaram a constar oficialmente na edição do Diário Oficial de 12 de junho, na página 24. A fonte consultada reúne os atos administrativos emitidos pela SEMA-MT sobre o uso de água subterrânea.
Como se trata de uma publicação oficial com decisões individualizadas, eventuais novas autorizações ou informações complementares dependem de edições posteriores do Diário Oficial ou de comunicações adicionais da secretaria. A matéria considera exclusivamente os atos identificados na edição indicada.










