O calendário de restrição ao uso do fogo em Mato Grosso varia conforme o bioma e exige atenção de moradores, produtores rurais e comunidades próximas a áreas de vegetação. A campanha oficial divulgada pelo Governo do Estado alerta que provocar queimadas é crime e apresenta datas específicas para o Pantanal, o Cerrado e a Amazônia, além de uma regra permanente para as áreas urbanas.
As orientações foram publicadas em 3 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O material também informa que o Estado realiza monitoramento em tempo real e orienta a população a comunicar ocorrências pelo telefone 193, canal associado ao atendimento de emergências.
Restrição muda de acordo com o bioma
No Pantanal, o período proibitivo começa mais cedo e se estende de 1º de junho a 31 de dezembro. A regra alcança áreas do bioma pantaneiro em Mato Grosso durante uma parte significativa do ano, período em que a prevenção e a comunicação rápida de focos de incêndio ganham importância para evitar que as chamas se espalhem.
Nas áreas de Cerrado e Amazônia, a proibição vale de 1º de julho a 30 de novembro. A divisão por bioma significa que as datas não são iguais em todo o território estadual. Por isso, a localização da propriedade, da comunidade ou do ponto onde o fogo é identificado deve ser considerada antes de qualquer prática que envolva o uso do fogo.
Já nas áreas urbanas, a restrição ocorre durante todo o ano. A regra alcança terrenos e espaços situados dentro das cidades, onde a proximidade entre imóveis, vias públicas e áreas habitadas pode ampliar a exposição da população a incêndios provocados ou à propagação das chamas. A campanha reforça que o uso do fogo nesses locais não deve ser tratado como uma prática sazonal autorizada.
Denúncia pelo telefone 193
Além de informar as datas, a campanha do Governo de Mato Grosso reforça a responsabilização de quem provoca incêndios. Segundo o material publicado no Diário Oficial, pessoas flagradas causando queimadas podem responder criminalmente. O alerta busca chamar a atenção para a diferença entre uma ocorrência acidental e uma ação que provoque deliberadamente o fogo em área proibida.
Ao identificar fumaça ou chamas, a orientação apresentada é comunicar a ocorrência pelo telefone 193. O contato permite informar situações que demandam resposta dos serviços de emergência. Na comunicação, é importante apresentar com clareza o local da ocorrência e indicar referências que facilitem a identificação da área, sem se aproximar do fogo ou tentar controlar sozinho uma situação de risco.
O monitoramento em tempo real citado na campanha complementa a participação da população. Embora ferramentas de acompanhamento possam ajudar na identificação de ocorrências, o aviso feito por quem presencia o incêndio continua sendo uma medida de utilidade pública. A informação rápida pode contribuir para que a situação seja encaminhada aos órgãos responsáveis.
Atenção para propriedades e comunidades
As regras têm impacto direto em diferentes regiões de Mato Grosso, incluindo áreas próximas a Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, além de outros municípios inseridos nos territórios do Pantanal, do Cerrado e da Amazônia. O ponto central da orientação é que a proibição deve ser observada conforme o bioma e o tipo de área, e não apenas com base no município onde a pessoa está.
Moradores de zonas urbanas, trabalhadores rurais, produtores e responsáveis por propriedades precisam considerar o calendário antes de realizar qualquer atividade que possa iniciar um incêndio. A mesma atenção vale para comunidades próximas a unidades de conservação, áreas produtivas e trechos de vegetação. Em períodos de estiagem, a prevenção ajuda a reduzir a possibilidade de propagação das chamas para locais vizinhos.
A campanha também funciona como um alerta sobre a responsabilidade individual. A existência de monitoramento não elimina a necessidade de evitar queimadas nem autoriza práticas fora das regras. Quando o fogo é identificado, a orientação é acionar o 193 e fornecer as informações disponíveis às equipes de atendimento.
O que observar em Mato Grosso
De forma resumida, o período proibitivo começa em 1º de junho no Pantanal e em 1º de julho nas áreas de Cerrado e Amazônia. No primeiro caso, a restrição termina em 31 de dezembro; nos demais biomas, em 30 de novembro. Para as áreas urbanas, a proibição permanece válida durante os 12 meses do ano.
As datas integram a comunicação oficial de prevenção e combate aos incêndios no estado. A recomendação aos mato-grossenses é evitar a provocação de queimadas, observar a regra aplicável ao local e comunicar emergências pelo telefone 193. A campanha publicada no Diário Oficial de Mato Grosso reforça que a prevenção e a responsabilização fazem parte da estratégia estadual contra os incêndios.










