Noticias

Revisão do teto do INSS ainda pode corrigir aposentadorias antigas, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica quem pode ter diferença

João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha como as Emendas 20/1998 e 41/2003 afetam benefícios concedidos até 2003 que foram limitados ao teto, por que o prazo de decadência não se aplica e como verificar o direito

Aposentados que contribuíram sobre salários altos e tiveram o benefício concedido antes de 2004 podem estar recebendo menos do que deveriam por causa de uma regra de cálculo aplicada há mais de duas décadas, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a chamada revisão do teto continua desconhecida por boa parte das famílias que poderiam ter direito a ela. Diferentemente de outras revisões, ela não está sujeita ao prazo de dez anos que costuma encerrar a discussão sobre benefícios antigos.

O tema interessa a aposentados com benefícios concedidos entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 e a pensionistas cujos benefícios derivam dessas aposentadorias.

O que é a revisão do teto

Todo benefício do INSS tem um valor máximo, o teto. Quando o segurado contribuía sobre valores altos, a média calculada na concessão, chamada salário de benefício, muitas vezes ultrapassava o teto da época e era cortada. A parte que excedia o limite simplesmente deixava de ser considerada.

Em dezembro de 1998, a Emenda Constitucional 20 elevou o teto para R$ 1.200. Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional 41 elevou o limite para R$ 2.400. Esses aumentos foram maiores do que os reajustes normais dos benefícios, mas, à época, normas do Ministério da Previdência aplicaram os novos tetos apenas aos benefícios concedidos depois de cada emenda.

O que o Supremo decidiu

Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 564.354, com repercussão geral, que os benefícios limitados ao teto antes das emendas também deveriam ser readequados aos novos limites. O entendimento foi que o teto é um elemento externo ao cálculo: quando ele sobe, a parte que havia sido cortada pode ser recuperada, total ou parcialmente, até o novo limite.

Em 2017, no Recurso Extraordinário 937.595, o Supremo esclareceu que os benefícios concedidos no período conhecido como buraco negro, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, também não estão excluídos dessa readequação, a ser verificada caso a caso.

Quem pode ter direito

O ponto central é se o salário de benefício, na concessão, ficou acima do teto vigente e foi limitado. Não basta receber um valor alto, nem ter contribuído pelo máximo em alguns meses. É preciso que a média tenha sido efetivamente cortada pelo limite.

Estão potencialmente alcançados os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003, incluindo as pensões derivadas desses benefícios. Depois de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em 2011, o INSS revisou administrativamente parte desses benefícios, mas, segundo análises da época, a revisão não alcançou todos os casos.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o primeiro passo é obter a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício original, porque só esses documentos mostram se a média foi limitada ao teto e, portanto, se existe diferença a recuperar.

Por que a decadência não se aplica

A maior parte das revisões de benefícios está sujeita ao prazo de decadência de dez anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, contado da concessão. A revisão do teto, porém, não altera o ato de concessão: ela trata do reajustamento posterior do valor. Por isso, o próprio INSS, em instrução normativa, reconheceu que os prazos de decadência não se aplicam às revisões de reajustamento.

O que existe é a prescrição: em regra, só podem ser cobradas as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido. Há discussão judicial sobre a possibilidade de aproveitar a data da ação civil pública para alcançar parcelas mais antigas, e a resposta depende da forma como o pedido individual é apresentado.

Como verificar e pedir a revisão

A carta de concessão e a memória de cálculo podem ser solicitadas pelo Meu INSS ou pela central 135. Com elas, é possível conferir o salário de benefício, o teto aplicado e o coeficiente utilizado. O cálculo da readequação exige atualizar o valor original e compará-lo com os novos limites, o que costuma demandar análise técnica.

O pedido pode ser feito administrativamente ao INSS e, se negado, levado à Justiça. Quando o titular já faleceu, pensionistas e, conforme o caso, herdeiros podem ter legitimidade para discutir as diferenças. Como os benefícios envolvidos são antigos, muitos documentos estão apenas em papel, e a reconstituição do cálculo pode exigir pesquisa no processo administrativo original.

Revisão de benefícios previdenciários, análise de cálculos de aposentadorias e acompanhamento de pedidos administrativos e judiciais integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

A revisão do teto permite readequar aos limites das Emendas 20/1998 e 41/2003 os benefícios concedidos até 2003 cuja média foi cortada pelo teto da época, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Ela não está sujeita à decadência de dez anos, mas as diferenças em regra se limitam aos cinco anos anteriores ao pedido. Obter a carta de concessão e a memória de cálculo é o passo que mostra se houve limitação e se existe diferença, sempre conforme as particularidades de cada benefício.